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Trabalhadores de supermercados de Taquaritinga aprovaram calendário

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SEC Matão e Taquaritinga - Trabalhadores de supermercados de Taquaritinga aprovaram calendário


O Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) realizou Assembleia Geral Itinerante para que os trabalhadores de supermercados, mercados, varejões, mercearias e açougues de Taquaritinga votassem, se concordavam ou não, com a proposta de calendário de abertura em datas especiais em 2023. A votação e a apuração aconteceram na terça-feira (14/02), apontando a aprovação da proposta por mais de 55% dos votantes.

 

Com a aprovação dos trabalhadores, o acordo foi assinado com a Associação Comercial e Industrial de Taquaritinga (ACIT), com aval do Sindicato Varejista de Ribeirão Preto, e agora será homologado no Ministério do Trabalho.

 

As horas trabalhadas nos feriados especificados serão pagas com acréscimo de 100% + abono, de acordo com o porte da empresa. As horas trabalhadas nos feriados não poderão, em hipótese alguma serem compensadas.

 

Os calendários são distintos para o comércio varejista e para o setor de supermercados. A assembleia que definiu os horários do comércio aconteceu no dia 6 de fevereiro, também com aprovação dos trabalhadores.

 

Para dúvidas e ou denúncias o trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato pelo telefone 3352-5214. Confira abaixo a íntegra dos calendários aprovados em assembleia pela categoria:

 


Calendário de abertura 2023 - Supermercados, Mercados, Varejões, Mercearias e Açougues


FEVEREIRO/2023

Dia 21 (Terc?a-feira) – Carnaval............................................................................. aberto até 13h

Dia 22 (Quarta-feira de Cinzas) ...........................................................................  aberto até 22h

 

ABRIL/2023

Dia 07 – Sexta-feira (Feriado) - Paixa?o de Cristo................................................. aberto até 13h

Dia 21 – Sexta-feira (Feriado) - Dia de Tiradentes............................................... aberto até 13h

 

MAIO/2023

Dia 01 – Segunda-feira (Feriado) - Dia do Trabalhador .................................................. Fechado

 

JUNHO/2023

Dia 08 – Quinta-feira (Feriado) - Dia de Corpus Christi ......................................  aberto até 13h

 

JULHO/2023

Dia 09 – Domingo (Feriado) - Revoluc?a?o Constitucionalista ...............................  aberto até 13h

 

AGOSTO/2023

Dia 16 – Quarta-feira (Feriado) - Aniversa?rio de Taquaritinga ...........................  aberto até 13h

 

SETEMBRO/2023

Dia 07 – Quinta-feira (Feriado) - Independência do Brasil .................................  aberto até 13h

 

OUTUBRO/2023

Dia 12 – Quinta-feira (Feriado) - Nossa Senhora Aparecida .........................................  Fechado

 

NOVEMBRO/2023

Dia 02 – Quinta-feira (Feriado) - Finados ............................................................  aberto até 13h

Dia 15 – Quarta-feira (Feriado) - Proclamação da República .............................  aberto até 13h

 

DEZEMBRO/2023

Dia 24 – Domingo – Véspera de Natal.................................................................. aberto até 18h

Dia 25 – Segunda-feira (Feriado) - Natal .......................................................................  Fechado

Dia 26 – Terça-feira .............................................................................................  aberto até 22h

Dia 31 – Domingo ................................................................................................  aberto até 15h

 

JANEIRO/2024

Dia 01 – Segunda-feira (Feriado) - Confraternização Universal...................................... Fechado

Dia 02 – Terc?a-feira............................................................................................... aberto até 22h

Dia 20 – Domingo (Feriado) – Dia do Padroeiro de Taquaritinga........................ aberto até 13h

 

Observação: Todas as horas trabalhadas nos feriados acima especificados serão pagas com adicional de 100% (cem por cento) + abono, conforme descrito a seguir:

 

Empresas com mais de 10 empregados

Pagamento mínimo de R$ 54,00 ao final do expediente e devendo, obrigatoriamente, constar em recibo de pagamento do salário mensal e não em recibo à parte, quando integral e cumprida efetivamente a jornada de oito horas.


Pagamento mínimo de R$ 42,00, ao final do expediente e devendo, obrigatoriamente, constar em recibo de pagamento do salário mensal e não em recibo à parte, quando integral e cumprida efetivamente a jornada de quatro horas.

 

Empresas com até 10 empregados

Pagamento mínimo de R$ 42,00, ao final do expediente e devendo, obrigatoriamente, constar em recibo de pagamento do salário mensal e não em recibo à parte, quando integral e cumprida efetivamente a jornada de oito horas.

 

Pagamento mínimo de R$ 30,00 ao final do expediente e devendo, obrigatoriamente, constar em recibo de pagamento do salário mensal e não em recibo à parte, quando integral e cumprida efetivamente a jornada de quatro horas.

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