O Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) realizou
Assembleia Geral Itinerante para que os trabalhadores de supermercados,
mercados, varejões, mercearias e açougues de Taquaritinga votassem, se
concordavam ou não, com a proposta de calendário de abertura em datas especiais
em 2023. A votação e a apuração aconteceram na terça-feira (14/02), apontando a
aprovação da proposta por mais de 55% dos votantes.
Com a aprovação dos trabalhadores, o acordo foi assinado com a
Associação Comercial e Industrial de Taquaritinga (ACIT), com aval do Sindicato
Varejista de Ribeirão Preto, e agora será homologado no Ministério do Trabalho.
As horas trabalhadas nos feriados especificados serão pagas com
acréscimo de 100% + abono, de acordo com o porte da empresa. As horas
trabalhadas nos feriados não poderão, em hipótese alguma serem compensadas.
Os calendários são distintos para o comércio varejista e para o
setor de supermercados. A assembleia que definiu os horários do comércio
aconteceu no dia 6 de fevereiro, também com aprovação dos trabalhadores.
Para dúvidas e ou denúncias o trabalhador deve entrar em contato
com o Sindicato pelo telefone 3352-5214. Confira abaixo a íntegra dos
calendários aprovados em assembleia pela categoria:
Calendário
de abertura 2023 - Supermercados, Mercados, Varejões, Mercearias e Açougues
FEVEREIRO/2023
Dia
21 (Terc?a-feira) – Carnaval.............................................................................
aberto até 13h
Dia
22 (Quarta-feira de Cinzas) ........................................................................... aberto até 22h
ABRIL/2023
Dia
07 – Sexta-feira (Feriado) - Paixa?o de Cristo.................................................
aberto até 13h
Dia
21 – Sexta-feira (Feriado) - Dia de Tiradentes...............................................
aberto até 13h
MAIO/2023
Dia
01 – Segunda-feira (Feriado) - Dia do Trabalhador .................................................. Fechado
JUNHO/2023
Dia
08 – Quinta-feira (Feriado) - Dia de Corpus Christi ...................................... aberto até 13h
JULHO/2023
Dia
09 – Domingo (Feriado) - Revoluc?a?o Constitucionalista ............................... aberto até 13h
AGOSTO/2023
Dia
16 – Quarta-feira (Feriado) - Aniversa?rio de Taquaritinga ........................... aberto até 13h
SETEMBRO/2023
Dia
07 – Quinta-feira (Feriado) - Independência do Brasil ................................. aberto até 13h
OUTUBRO/2023
Dia
12 – Quinta-feira (Feriado) - Nossa Senhora Aparecida ......................................... Fechado
NOVEMBRO/2023
Dia
02 – Quinta-feira (Feriado) - Finados ............................................................ aberto até 13h
Dia
15 – Quarta-feira (Feriado) - Proclamação da República ............................. aberto até 13h
DEZEMBRO/2023
Dia
24 – Domingo – Véspera de Natal.................................................................. aberto
até 18h
Dia
25 – Segunda-feira (Feriado) - Natal ....................................................................... Fechado
Dia
26 – Terça-feira ............................................................................................. aberto até 22h
Dia
31 – Domingo ................................................................................................ aberto até 15h
JANEIRO/2024
Dia
01 – Segunda-feira (Feriado) - Confraternização Universal...................................... Fechado
Dia
02 – Terc?a-feira............................................................................................... aberto
até 22h
Dia
20 – Domingo (Feriado) – Dia do Padroeiro de Taquaritinga........................ aberto até 13h
Observação:
Todas as horas trabalhadas nos feriados acima especificados serão pagas com
adicional de 100% (cem por cento) + abono, conforme descrito a seguir:
Empresas com mais
de 10 empregados
Pagamento mínimo de R$ 54,00 ao final
do expediente e devendo, obrigatoriamente, constar em recibo de pagamento do
salário mensal e não em recibo à parte, quando integral e cumprida efetivamente
a jornada de oito horas.
Pagamento mínimo de R$ 42,00, ao final do expediente e devendo, obrigatoriamente,
constar em recibo de pagamento do salário mensal e não em recibo à parte,
quando integral e cumprida efetivamente a jornada de quatro horas.
Empresas com até
10 empregados
Pagamento mínimo de R$ 42,00, ao final
do expediente e devendo, obrigatoriamente, constar em recibo de pagamento do
salário mensal e não em recibo à parte, quando integral e cumprida efetivamente
a jornada de oito horas.
Pagamento mínimo de R$ 30,00 ao final
do expediente e devendo, obrigatoriamente, constar em recibo de pagamento do
salário mensal e não em recibo à parte, quando integral e cumprida efetivamente
a jornada de quatro horas.