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STF retira de pauta caso sobre revisão do FGTS.

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SEC Matão e Taquaritinga - STF retira de pauta caso sobre revisão do FGTS.


O STF (Supremo Tribunal) retirou de pauta o julgamento, previsto para a próxima quinta-feira (13), de uma ação que questiona o índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Caso o Supremo confirme o pedido da ação, que não tem previsão de voltar para julgamento, a atual fórmula de atualização monetária do FGTS, que faz uso da TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, seria substituída por um índice mais fiel a inflação.

Segundo cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), a ação, caso acabe sendo aprovada pelo STF, pode render um impacto negativo de R$ 295,9 bilhões aos cofres públicos.

Movida pelo partido Solidariedade em 2014, a ação, caso passe pela Corte, possibilitaria que milhões de trabalhadores que tiveram algum saldo no FGTS desde 1999 tenham a possibilidade de reclamar perdas devido ao uso da Taxa Referencial.


Esclarecimento sobre ação pedindo a correção


Os trabalhadores que estão preocupados com o prazo para entrar com ação pedindo a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganham um novo fôlego com a divulgação de nota da Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com nota divulgada pela DPU, os interessados no recálculo da correção monetária do FGTS não precisam ajuizar ação até o dia 13 (data em que estava previsto o julgamento pelo STF), ou ainda solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.

No entanto, segundo o órgão, é necessário aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no Supremo Tribunal Federal, para verificar o impacto nas demais ações. Caso o STF julgue em favor dos trabalhadores, um edital será publicado para comunicar os interessados para proporem ações individuais.


Como funciona a correção?


De maneira geral, a Caixa Econômica Federal é a “guardiã” dos valores do FGTS de todos os trabalhadores, no entanto, o banco em 1999 acabou mudando a correção monetária dos valores para a TR (Taxa Referencial) que de 1999 a 2013 rendeu menos que a inflação, ou seja, fez com que todos os trabalhadores com saldo em conta perdessem dinheiro.

Logo a revisão de correção, pede que a Caixa altere a taxa TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Caso o pedido seja aceito, todos os trabalhadores que foram prejudicados precisam ser ressarcidos com a correção dos valores aos quais perderam devido à Taxa Referencial.

Conforme diversos levantamentos, um trabalhador que tenha ao menos 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber com a revisão do saldo.


(Fonte: UOL e Rede Jornal Contábil)

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